Os 10 princípios da LGPD que toda empresa deve conhecer
Você já ouviu falar nos princípios da LGPD? Este é um tema cada vez mais discutido, especialmente após a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) entrar em vigor em 2020.
Com sanção da lei as empresas que coletam, armazenam, tratam ou compartilham dados pessoais precisam seguir uma série de regras que garantem mais transparência e respeito aos dados dos usuários.
Entenda os princípios que orientaram a LGPD
Os princípios da LGPD, Lei nº 13.709/2018, foi criada para regulamentar o tratamento de dados pessoais por parte de empresas públicas e privadas no Brasil.
Ela assegura a privacidade e a segurança dos dados pessoais, permitindo que os usuários tenham controle sobre suas informações.
Antes da lei começara valer, empresas tiveram prazo para adaptação das práticas de tratamento de dados.
Apesar disso, ainda existem negócios que não conseguiram adequar a gestão de dados as novas condições legais.
Negócios que se encontram nessa situação não precisam fazer esse trabalho sozinhos, podem buscar por ajuda de consultoria LGPD para tornar o processo mais fácil.
Responsabilidade empresarial na LGPD
Os princípios da LGPD foram criada em resposta aos frequentes vazamentos de dados pessoais, visando aumentar a proteção e privacidade dos usuários.
As empresas agora têm a responsabilidade de garantir a segurança dos dados coletados, sob pena de multas e sanções.
10 princípios da LGPD e como impactam sua empresa
Para garantir o tratamento adequado dos dados pessoais, a LGPD estabelece 10 princípios que devem ser seguidos pelas empresas.
Estes princípios estão previstos no artigo 6º da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
1. Finalidade
Esse é um dos princípios da LGPD mais importantes. Toda coleta de dados deve ter um propósito específico, claramente informado ao titular dos dados.
As empresas não podem mudar a finalidade da utilização dos dados sem obter nova autorização do titular.
2. Adequação
Os dados coletados devem ser compatíveis com a finalidade informada ao titular.
Por exemplo, uma empresa de eletrônicos não deve coletar dados de saúde, pois isso seria inadequado.
3. Necessidade
As empresas devem coletar apenas os dados essenciais para a finalidade informada, evitando o acúmulo de informações desnecessárias, o que também minimiza a responsabilidade em caso de vazamento.
4. Livre acesso
Os titulares dos dados têm o direito de consultar, gratuitamente, todas as informações que a empresa possui sobre eles.
5. Qualidade dos dados
Os dados pessoais devem ser verdadeiros, atualizados e relevantes para a finalidade para a qual foram coletados.
6. Transparência
Por princípio da LGPD as informações sobre o tratamento de dados devem ser claras e acessíveis ao titular.
Se os dados forem compartilhados com terceiros, isso deve ser informado.
7. Segurança
As empresas são responsáveis por garantir a segurança dos dados pessoais, adotando medidas tecnológicas e administrativas para prevenir vazamentos e invasões.
8. Prevenção
As empresas devem tomar precauções para evitar problemas futuros com o armazenamento e tratamento de dados, implementando políticas de prevenção e monitoramento contínuo.
9. Não discriminação
Os dados pessoais não podem ser utilizados para fins discriminatórios, abusivos ou ilícitos.
10. Responsabilização e prestação de contas
As empresas devem estar preparadas para demonstrar que cumprem todas as exigências da LGPD, documentando suas práticas e sendo transparentes com as autoridades competentes.
Aderiram as mudanças nas regras de tratamento de dados ainda não é o suficiente para garantir tranquilidade legal.
Para ter certeza do estado dos métodos de tratamento de dados, busque por consultoria LGPD para que todas etapas sejam validadas por especialistas.
Conclusão
A LGPD estabelece um conjunto de princípios que buscam proteger os dados pessoais dos usuários, garantindo transparência e segurança.
Ao seguir estes princípios, as empresas não apenas cumprem a lei, mas também ganham a confiança dos seus clientes.
Para não perder credibilidade no mercado, faça parceria com empresa de consultoria LGPD para certificar o alinhamento legal dos processo de tratamento de dados.