Bases Legais da LGPD: Conheça mais

Sancionada no ano de 2018, a Lei Geral de Dados foi um marco na história tecnológica e da internet que fornece mais garantia aos usuários no ambiente on-line. Contudo, os empreendedores que atuam dentro da internet precisam ficar atentos às bases legais da LGPD.  

Neste caso, estamos falando da realização da coleta de dados dos usuários de maneira correta, obedecendo a todas as diretrizes desta lei. Entretanto, nem sempre é tão fácil compreender todos os detalhes contidos em uma lei, principalmente, em uma tão recente como esta. 

Então, no post de hoje você irá entender um pouco mais sobre o assunto, tirar as suas principais dúvidas e ter acesso às principais diretrizes da LGPD. Acompanhe até o final. 

Afinal, o que são estas bases legais da LGPD?

Estas bases legais nada mais são do que diretrizes para a coleta de dados em um ambiente on-line. Assim, elas permitem que as empresas consigam realizar esta ação sem que infrinjam a lei. 

Neste contexto, estas bases legais se baseiam em hipóteses que autorizam o uso/ tratamento de dados de um usuário. Ou seja, elas determinam em quais condições se torna possível a realização da coleta de dados. 

Então, ficando clara a sua finalidade, é possível identificar quais são estas bases legais. É importante destacar que na lei podemos encontrar 10 bases legais, portanto, vamos à elas: 

As 10 bases legais da LGPD

– 1 Consentimento como base legal  

Base legal – Art. 5, XII da Lei Geral de Proteção de dados. 

O consentimento implica na vontade, bem como, na autonomia do usuário em fornecer seus dados para a empresa. 

Assim, o que ocorre aqui é que este usuário concorda em fornecer os seus dados para determinado tratamento.  

Por isso, antes de mais nada, sempre busque consentimento dos usuários de sua plataforma, informando a finalidade para qual os dados serão utilizados. 

Para tanto, é extremamente importante que o usuário forneça uma declaração de concordância, apresentada pela plataforma em que ele visita. 

– 2 Legítimo Interesse  

Base legal: Art. 7, XI e art. 10 da Lei Geral de Proteção de Dados  

O legítimo interesse se caracteriza pela necessidade expressa do uso de dados pelo controlador. 

Essa necessidade, no entanto, deve ser reconhecida dentro da lei, onde ele pode recolher os dados do usuário sem consentimento quando: 

  • Na promoção e apoio de atividades necessárias ao controlador; 
  • Fornecimento de proteção ao titular dos dados. 

O legítimo interesse, contudo, é uma forma bastante abrangente e complexa, de difícil entendimento. Por isso, é preciso analisar o caso minuciosamente a fim de que não se esteja infringindo a lei. 

Ressalta-se, no entanto, que os dados de qualquer usuário não devem ser coletados de maneira aleatório, com a hipótese de que isso seja legítimo interesse. 

– 3 Cumprimento de obrigação legal ou regulatória 

Base legal: Art 8., II DA Lei Geral de Proteção de dados  

Isso acontece em razão de força da Lei ou ato normativo, onde o tratador não poderá se negar a fazer o tratamento de dados do usuário. 

Neste contexto, é importante ressaltar, no entanto, que a LGPD não entra em conflito com outras leis, como a Lei de Acesso à Informação, por exemplo. 

– 4 Tratamento pela Administração Pública como uma das bases legais da LGPD  

Base legal: Art.8, III da Lei Geral de Proteção de Dados  

Esta é uma das Bases legais da LGPD que permite que os dados dos usuários sejam tratados para a execução das políticas públicas, onde é preciso observar as regras contidas no Capítulo VI desta lei, onde é possível ter acesso à regulamentação de dados pessoais a serem utilizados pelo poder público. 

–  5 Estudos e pesquisas  

Base legal: Art.8, IV da Lei Geral de Proteção de Dados  

Em caso de estudos e pesquisas, os dados dos usuários podem ser tratados por instituições públicas e privadas que desejam realizar pesquisas de cunho científico, social bem como, econômico. 

Ademais, é importante ressaltar que dentro da área de saúde, o uso destes dados não serão utilizados com a finalidade social. Além disso, deve-se manter estes dados em um ambiente controlado e seguro.

– 6 Execução ou preparação contratual  

Base legal: Art.8, inc VI da Lei Geral de Proteção de Dados  

Esta é uma das bases da LGPD que garante o tratamento de dados do usuário quando dentro da formalização de um contrato, ou dentro de uma ordem judicial ou imposição legal. 

– 7 Exercício regular de direitos como uma das bases legais da LGPD  

Base Legal: Art.7, VI da Lei Geral de Proteção de Dados  

Em palavras simples, o exercício regular de direito dentro da lei refere-se ao fato de que os dados podem ser utilizados pelo tratador. Assim, a utilização de dados pode ser feita para a ampla defesa dentro de um processo legal. 

– 8 Proteção da vida ou da incolumidade física do usuário  

Base legal: Art.8. ,VII da Lei Geral de Proteção de dados  

Neste caso, os dados do usuário podem ser tratados com a finalidade de salvar vidas. Assim, não haverá necessidade de consentimento em casos em que a vida esteja em risco, como por exemplo, se uma pessoa sofre acidente e é preciso contatar a família. 

– 9 Tutela de Saúde do Titular  

Base legal: Art. 8, VIII da Lei Geral de Proteção de dados 

O uso de dados do usuário poderá ser tratado, de acordo com esta base legal, sem o seu consentimento, caso o profissional de saúde necessite realizar algum procedimento que necessite de uma informação específica. 

– 10 Proteção de crédito  

Base legal: Art.8, X da Lei Geral de Proteção de dados  

Com a finalidade de proteger o crédito, o tratador poderá utilizar os dados do usuário para consultas que visem análise do crédito, avaliando o seu histórico. 

Estas são as 10 bases da LGPD que devem ser observadas por quem atua diretamente com o tratamento de dados. 

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