Ferramentas essenciais para implementar a LGPD

A nova lei geral de proteção de dados foi implementada já em 2020, por isso, é essencial saber quais são as ferramentas essenciais para implementar a LGPD. Essa é uma garantia de proteção de dados dos clientes e da empresa.

Essa lei tem como objetivo estimular a transparência no que diz respeito ao uso de dados das pessoas físicas no meio digital. Ela é um complemento da lei Lei número 12.965, de 23 de abril de 2014, que ficou conhecida como marco digital.

Confira agora todas as ferramentas essenciais para implementar a LGPD e os motivos dessa lei ser tão importante. Entenda, também, como ela afeta a responsabilidade das empresas frente aos dados dos seus clientes!

O que é a LGPD?

A lei geral de proteção de dados é uma lei criada para fomentar o desenvolvimento da economia e da tecnologia por meio de serviços transparentes e seguros para os clientes.

Essa lei visa tornar o ambiente digital mais seguro no que diz respeito ao fornecimento de dados pessoais por meio dos usuários na internet.

Ela padronizou algumas normas para que as empresas lidem melhor com os dados dos clientes, de forma segura. Isso significa que algumas mudanças precisam ocorrer na maneira com que as empresas coletam os dados dos usuários.

Em outras palavras, essa lei tem como objetivo principal assegurar a privacidade e a proteção de dados pessoais do usuário. Se a sua empresa faz a coleta desses dados, é essencial que a aplicação de LGPD seja feita nesse processo.

Confira agora quais são as ferramentas essenciais para implementar a LGPD

O processo de implementação dessa lei deve contar com a elaboração de alguns itens e com a presença de algumas ferramentas. Confira abaixo quais são elas:

1- Relatório de Impacto
Um relatório de impacto nada mais é do que um documento do controlador. Esse documento deve conter a descrição de como se dá o processo de tratamento dos dados pessoais coletados que podem gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais dos indivíduos.

Através desse mapeamento, também é interessante realizar o mapeamento da entrada, saída, e do tratamento dos dados pessoais dos usuários. Esse estudo também deve levar em conta os possíveis riscos no tratamento desses dados, ou seja, as falhas que podem surgir na maneira como eles são tratados.

2- Compliance de proteção de dados
Antes de mais nada, é interessante entender o que é um compliance. Esse é um termo que vem do inglês, formado a partir do verbo “to comply” que significa agir de acordo (com uma norma, regra, instrução ou comando específico).

Dessa forma, uma empresa apresenta o compliance ao agir de acordo com as leis estabelecidas. Neste caso, é importante que os processos adotados pela empresa no ambiente digital sejam condizentes com o que diz a legislação.

Além de se adequar às normas, é imprescindível que a empresa também exija o compliance de todos os seus fornecedores e demais relacionados. Isso significa que ela só deve se associar com parceiros que também respeitam a lei e que prezam pela segurança dos dados dos clientes.

3- Privacy by Design
A privacy by design (em tradução livre, privacidade por definição) é uma metodologia que tem como base a proteção da privacidade. Essa concepção deve ser aplicada em todas as etapas do desenvolvimento do serviço ou produto que a empresa está oferecendo.

Algumas medidas que devem ser tomadas para realizar o privacy by design são:

● Antecipar acontecimentos que podem comprometer os dados dos usuários e tomar medidas para evitá-los. Em outras palavras, ser proativo;
● Tornar a configuração padrão uma configuração que por sua natureza não compromete os dados do usuário, ou seja, ele não precisa selecionar nenhuma opção para ter a privacidade dos seus dados assegurada;
● Assegurar a transparência, o que significa sempre deixar claro aos usuários que seus dados estão sendo coletados;
● Focar a usabilidade e operacionalidade do sistema na privacidade do usuário, ou seja, utilizar todas as ferramentas possíveis para garantir a segurança do cliente;
● Garantir a segurança dos dados em todo o percurso – desde a coleta, até o compartilhamento dos mesmos, se for o caso.
● Não fornecer vantagens ou benefícios diferentes para quem altera alguma configuração de privacidade – ela deve ser um direito assegurado a todos.
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