Privacidade de dados e Proteção de dados são coisas diferentes. Entenda.

Muito se fala atualmente da privacidade de dados, e é bastante comum que esse termo seja confundido com proteção de dados. Essa confusão é comum, pois essas terminologias ainda são recentes no Brasil e não se popularizaram.

Entender as diferenças entre elas é fundamental, porque a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) já está em vigor. Afinal, essa pasta trata justamente desses termos e por isso mesmo é primordial saber um pouco mais sobre ambos.
Ao entendê-los com a profundidade devida, a tendência natural é diferenciar a privacidade da proteção de dados. Dessa forma, a proposta do texto é auxiliar no entendimento e oferecer as informações sobre este assunto.

Privacidade de dados e Proteção de Dados: Quais são as diferenças?

Em primeiro lugar, é necessário entender o que cada palavra significa e depois descobrir as diferenças. Nesse cenário, confira a seguir o que cada termo indica e a ligação que possui com os dados:

– Privacidade: Direito a manter-se sem conhecimento do domínio público, direito essencial de qualquer cidadão. Por exemplo: o Facebook não tem o direito de vazar dados privados dos usuários da rede social.
– Proteção: Conjunto de normas que visam a proteção de algo e é um dos direitos mais alienáveis da sociedade. Um bom exemplo é o direito que a Constituição Brasileira dá, no caso da proteção aos direitos individuais.

Privacidade de Dados: Consentimento para qualquer ação dos dados

A privacidade de dados é considerada o ramo da segurança da informação que atua com os dados dos usuários. No entanto, para que seja usado, é necessário que exista o consentimento do usuário, não é permitido qualquer ação fora dessa.
Destaca-se o fato de ser preciso avisá-lo sobre esse uso e deixá-lo cliente sobre cada processo realizado. Vale lembrar que é primordial atentar-se ainda a outro fator: as precauções regulamentares sobre a utilização desses dados.
Na grande maioria das vezes, os problemas práticos com a privacidade acontecem com dois problemas comuns. Desse modo, é essencial descobrir mais informações sobre esses assuntos que podem gerar adversidades:
– Compartilhamento de dados com terceiros: Trata-se de mapear os passos para saber se os dados podem ser compartilhados ou não com terceiros e da forma correta, mantendo a privacidade dos clientes.
– Coleta e armazenamento dos dados: O objetivo é manter a privacidade dos usuários nos processos de coleta e armazenamento de dados. É crucial saber que nem sempre serão os dois processos, já que pode ser só um.
Dentro da privacidade, o cliente precisa ser avisado sobre cada atitude que será tomada com os dados dele. Sabe quando você acessa um site de compras e o site pergunta se você deseja se cadastrar pelo seu Facebook?
Esse é um exemplo sobre como o seu consentimento é fundamental para que os dados sejam mantidos privados. A boa notícia, entretanto, é que a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) também possibilita trabalhar dessa maneira.
Para aplicar a privacidade de dados no dia a dia, é necessário lembrar-se que a privacidade é um direito essencial. Em seguida, é possível colocar em prática com naturalidade e principalmente seguindo o que a LGPD exige.

Proteção de Dados: Cada dado deve manter-se em segurança

A proteção de dados é uma das diretrizes da LGPD e, como citado anteriormente, traz medidas obrigatórias para o processo de coletar e armazenar os dados pessoais, esse impacto é grande para o dia a dia.
O comércio on-line cresceu muito e isso foi fundamental para criar mecanismos para manter os dados protegidos.Os vazamentos de dados podem colocar pessoas em risco e empresas também, então a proteção de dados pessoais é essencial.
A LGPD traz uma legislação específica para a proteção de dados dos seus cidadãos e possibilita novas regras para todos. Assim, a legislação é pautada dentro de cinco focos que são os principais:

– Deixar o direito à privacidade assegurado e também para a proteção de dados, já que engloba práticas mais seguras e transparentes;
– Garantir os direitos fundamentais que todos os cidadãos possuem, por exemplo: privacidade e saber que os dados estão em segurança;
– Manter a segurança das relações jurídicas fortalecidas e que levem à confiança do usuário para o tratamento de dados;
– Garantir a cidadão a livre iniciativa e concorrência, bem como a defesa das relações comerciais e também do consumo;
– Efetuar a promoção da concorrência e também da livre atividade econômica, até mesmo possibilitando a portabilidade de dados.

Dentro desses cinco processos, o mais importante é entender que o cliente está ciente de tudo. Isso, contudo, deve manter os dados protegidos e seguros, evitando vazamentos e deixando o usuário seguro.
Até mesmo o processo de exclusão deve passar pelo crivo da Lei Geral de Proteção de Dados. Fica claro que a proteção de dados também mantém os dados privados e longe de acessos indesejados, por exemplo.

Convivência entre ambas: O segredo está em trazer harmonia para os dois processos

Por fim, é fundamental entender que o direito à privacidade e a proteção de dados não “brigam” entre si. É possível que convivam em harmonia, como o texto mostrou, porém é necessário entender que não são a mesma coisa.
Para entender esse ponto, é primordial saber que a compressão desses conceitos fica mais fácil com o alcance da LGPD. Em seguida, auxilia a proteger os dados de forma responsável, uma vez que esse assunto é um pouco novo.
Entender a vida de hoje e as necessidades que existem para esse momento, são dois desafios bem urgentes. Caso a solução não aconteça, a realidade é que a empresa começa a correr risco de sofrer punições devido às falhas existentes.
Perdas financeiras são terríveis, mas o dano a imagem talvez não seja menor e pode causar alguns problemas. No entanto, a garantia de manter os dados privados e protegidos é o melhor antídoto para que isso não aconteça.
Quando a proteção de dados é atingida, a privacidade é garantida, mas é preciso prestar atenção em um detalhe: não são a mesma coisa. Enfim, ao saber esse ponto, o cenário fica melhor ainda para aqueles que entenderam.
 
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